Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA
EXECUTADO: MARCUS AURELIO DE SOUZA ROCHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL CAMPAGNARO GOMES - ES24919, IKARO DIAS SIPOLATTI - ES22039, JOSE ROBERTO VICOSI BELLON - ES24358, RENAN DARIVA VOGAS - ES21664 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA - intimação eletrônica Nome: MARCUS AURELIO DE SOUZA ROCHA - Telefones: (27)99901-7608 e (27)99966-8327 Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1489 CS, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-002 DESPACHO/MANDADO Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Verifica-se que através do sistema SISBAJUD restou PARCIALMENTE frutífera a penhora em face do CPF/CNPJ da parte Executada. Conforme certidão ID nº 96967812 foi inserida restrição de transferência em veiculo via RENAJUD. Designe-se audiência de conciliação na forma do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95 e expeça-se intimação à parte Executada, com especial ciência de que poderá oferecer Embargos à Execução até a data da audiência.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5042544-71.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte Exequente de todos os termos do despacho e para ciência da audiência designada. A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. SALA 02 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85311697272 ID da reunião: 853 1169 7272 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 04/08/2026 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS: 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em prosseguimento da demanda, com a consequente liberação dos valores penhorados em favor do autor. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato. 3- Pessoa Jurídica como Executado poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Fica ciente o EXECUTADO QUE O PRAZO PARA OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO É ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 5- Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC/15 (comprovando o depósito de 30% do valor em execução, em conta judicial do Banco Banestes, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês); 6- No caso de interposição de embargos à execução, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, após, conclusão para decisão cabível. VILA VELHA, 11/05/2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121217075964800000053441661 (eleição síndico) ASSEMBLEIA - ATA AGO 2023-01-26 Documento de representação 24121217075986800000053441666 Convenção 1 Documento de comprovação 24121217080015400000053441667 Procuracao_-_Esmeralda_-_29.10.2024_%281%29_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121217080083600000053441668 Boletos 02-106 - Esmeralda Documento de comprovação 24121217080106500000053441672 Inad 02-106 - Esmeralda Liquidação em PDF 24121217080129000000053441675 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121712513183600000053598621 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24121714392210600000053675719 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24121818271032100000053797208 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24121915205943100000053858213 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121915205943100000053858213 Mandado NÃO entregue: 5477566 Expediente: 9394015 Certidão 25021301081151500000056057761 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052112422009600000061508862 Petição (outras) Petição (outras) 25060916270633100000062647745 Mandado - Citação Mandado - Citação 25082914205868300000073281512 Mandado entregue: 5907719 Expediente: 13660390 Certidão 25101001455680400000076263295 5907719.pdf Arquivo Anexo Mandado 25101001455693800000076263296 5907719f.pdf Arquivo Anexo Mandado 25101001455705500000076263297 5907719g.pdf Arquivo Anexo Mandado 25101001455717800000076263298 5907719h.pdf Arquivo Anexo Mandado 25101001455729800000076263299 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104131450000000077715470 Petição (outras) Petição (outras) 25112812165304100000079379894 Petição (outras) Petição (outras) 25121110352968900000080175746 Esmeralda - 02-0106 - 313165 Documento de comprovação 25121110352983400000080175751 Despacho Despacho 26012714413866400000082038342 Certidão - SISBAJUD - repetição programada Certidão 26020513441520700000082672225 Certidão - SISBAJUD - parcial Certidão 26051114155355400000088992535 Certidão - RENAJUD - positivo Certidão 26051114214588200000088994225 Certidão - SISBAJUD - repetição programada - nova ordem Certidão 26051114292390900000088996117