Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: CARLOS TOLEDO GARCIA, SONIA GONCALVES S GARCIA, TEREZINHA GARCIA TOLEDO
INTERESSADO: EDUARDO GOMES DE MATOS PERITO: ANA CAROLINA FEU Advogados do(a)
INTERESSADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA - ES11926 Advogados do(a)
INTERESSADO: ANA CAROLINA FEU - ES29531, ULYSSES EMERICK PADILHA DO CARMO - ES21023 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Ao compulsar os autos, verifico que a perita nomeada solicitou a reconsideração dos honorários periciais fixados, ID 83495987. Em seguida, a parte autora apresentou seus quesitos, ID 84304457.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0014295-42.2012.8.08.0028 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Indefiro novo pedido de majoração dos honorários e mantenho a decisão de ID 81892021 por seus termos. Em linha com o que foi decidido anteriormente, as normas processuais (especialmente os artigos 95 e 465, § 2º, II, do CPC) permitem que a remuneração pericial seja ajustada aos limites fixados pela Corte quando o custeio provém do erário. Tal medida, comum em feitos sob o pálio da gratuidade judiciária, visa equilibrar a justa retribuição do perito com os princípios da isonomia e da responsabilidade fiscal. Visto que não se comprovou qualquer peculiaridade, aumento do escopo ou complexidade extraordinária no caso concreto, deve-se manter a classificação e a regulamentação já estabelecidas. Reitere-se à perita que cumpra integralmente os termos e prazos estabelecidos na decisão de ID 56255680, inclusive quanto à forma de comunicação de data, hora e local dos atos periciais, ao prazo para apresentação do laudo e às demais diretrizes procedimentais. Ciência às partes. Mantenham-se as demais determinações de ID 56255680, especialmente quanto à reserva orçamentária e às intimações previstas no Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Diligencie-se. Iúna/ES, na data da assinatura no sistema. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito Em atuação pelo NAPES