Execução de Título ExtrajudicialEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/05/2026
Valor da Causa
R$ 1.797,23
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ
Autor
JOAO BATISTA RODRIGUES
Terceiro
JOAO BATISTA RODRIGUES
CPF
Reu
JOAO BATISTA RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO BARROS BRUM
OAB/ES 8793·CPF·Representa: Autor
CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
OAB/ES 11259·CPF·Representa: Autor
FLAVIO DA SILVA POSSA
OAB/ES 14386·CPF·Representa: Autor
GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO
OAB/ES 15576·CPF·Representa: Autor
LUCIANA SPELTA BARCELOS
OAB/ES 9765·CPF
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
16/05/2026, 00:07
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2026.
16/05/2026, 00:07
·
Representa: Autor
LUCIANA SPELTA BARCELOS
OAB/ES 9765·CPF·Representa: Autor
ISRAEL DE SOUZA FERIANE
OAB/ES 20162·CPF·Representa: Autor
BRUNO ARAUJO MAGALHAES
OAB/CE 40825·CPF·Representa: Autor
TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS
OAB/SP 419534·CPF·Representa: Réu
Conclusos para despacho
14/05/2026, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: JOAO BATISTA RODRIGUES DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - 0036244-28.2013.8.08.0048
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Cumpra-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
13/05/2026, 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência