Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: SERGIO RICARDO NUNES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. Advogados do(a)
EMBARGANTE: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 Advogado do(a)
EMBARGADO: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 SENTENÇA
PROCESSO Nº 0011213-93.2019.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Embargos à Execução ajuizada por SERGIO RICARDO NUNES DE OLIVEIRA em face de SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 95450562, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório. Decido. Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil). Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito