Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: SHIRLENE LIMA GOMES DE ALMEIDA Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009729-30.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34822042 Petição Inicial Petição Inicial 23113021041196400000033303958 44255718 Habilitações Habilitações 24060514420934900000042159003 44255721 SESI - Substabelecimento - Feriane 29052024 (42) (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060514420952300000042159606 45089940 ratificar petição desbloqueio Petição (outras) 24061912045200000000042937485 45218325 0009729 desbloqueio Documento de comprovação 24090315380738800000043057006 45012781 Decisão Decisão 24090315380927700000042865440 45012781 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090315380927700000042865440 51907673 ciência Petição (outras) 24100216000700000000049273435 52600174 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Petição (outras) 24101412125100000000049919118 53446082 Petição (outras) Petição (outras) 24102512435161100000050701798 62702786 Habilitações Habilitações 25020622152298700000055700293 62702787 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 (1) Habilitações em PDF 25020622152317500000055700294 65079360 Certidão Certidão 25031505535627600000057776563 79999013 Despacho Despacho 25100218312697800000075745006