Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO, BANCO BRADESCO SA
INTERESSADO: WILIANS DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a)
INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0025713-54.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30697288 Petição Inicial Petição Inicial 23091216451467200000029406640 39797808 Petição (outras) Petição (outras) 24031513520216400000037988259 43544541 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052112493176600000041491544 44021209 Decisão Decisão 24062716511195400000041938877 44021213 sisbajud transferência Documento de comprovação 24062716511226500000041938880 46155865 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070516004149200000043931040 46316596 Petição (outras) Petição (outras) 24070914055565500000044081157 48731787 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081513152842400000046326984 48731791 AlvaraJudicialEletronico 1354 Alvará 24081513152856900000046326988 48732558 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081513173344800000046327005 49241134 Petição (outras) Petição (outras) 24082217130763800000046798885 61949065 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012713060317500000055014398 62935446 Petição (outras) Petição (outras) 25021113334066800000055912098 62935447 Planilha Documento de comprovação 25021113334087500000055912099 79999169 Despacho Despacho 25100218404487200000075745511