Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DAIANE MAGRI MODOLO
EXECUTADO: ELIZANDRA BITENCOURT PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002491-13.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17659793 Petição Inicial Petição Inicial 22091318050504300000016981945 21380487 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23020617155813000000020541636 21430677 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020717222618800000020588896 29627744 Despacho Despacho 23082114330972300000028396499 30167381 Petição (outras) Petição (outras) 23083015215094300000028907469 30167385 00. Comprova recolhimento das custas Petição (outras) em PDF 23083015215104600000028907473 30167388 01. Guia Documento de comprovação 23083015215126100000028907476 30167390 02. Comprovante de pagamento (1) Documento de comprovação 23083015215141900000028907478 30288170 Certidão Certidão 23090512271077500000029020590 31708921 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100214510287500000030365272 27225777 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101612434253100000026107656 31712764 4721462 Mandado 23101612434270800000030368779 36227515 MANDADO 4721462 Mandado 24011017263686200000034641210 36227512 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011017263745100000034641207 38066093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021517595563600000036369916 39949088 Manifestação Petição (outras) 24031910274705100000038128138 42775716 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050815425898600000040769594 79973144 Despacho Despacho 25100216013742600000075721920