Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ANNECHINI FIRME
REQUERIDO: CELIA REGINA DA SILVA BRITTO, DEJAIR RIBEIRO BRITTO Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAEL GOMES BENEVIDES DE FREITAS - ES26795 D E S P A C H O Se não houve a abertura de inventário, a falecida deve ser representada por seus herdeiros, indicados na certidão de óbito: Scheila Luz Firme, Leonardo Luz Firme e Carlos Alberto Annechini Firme Junior, os quais devem ser devidamente qualificados e representados processualmente, sob pena de extinção. Ademais, analisando detidamente os autos, verifico que há, aparentemente, ausência de interesse processual, considerando que o contrato de ID não contém nenhuma cláusula correspondente à obrigação de fazer pretendida pela parte requerente. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5004084-44.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) INTIME-SE para, no prazo de quinze dias, a parte autora regularizar o polo ativo, e ambas as partes, nos termos do art. 10 do CPC, para se manifestarem sobre a aparente ausência de interesse de agir, sob pena de extinção. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito