Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JAIR CLAUDIO PEREIRA FILHO
REQUERIDO: LUCIA HELENA VIEIRA PINTO, LUCIANA VIEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS LEANDERSON CARRICO DE JESUS PEREIRA - ES28508 - DESPACHO - Compareceu no ID 90611547 o representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e requereu a adoção de providências voltadas à regularização subjetiva e procedimental da presente ação de usucapião, notadamente para que sejam integrados ao polo passivo a Sra. Antônia Maria Medeiros Rodrigues e seu cônjuge, na qualidade de titulares registrais do imóvel descrito na matrícula n.º 12.967, bem assim para que a parte autora seja intimada a esclarecer seu estado civil, juntando, se casado for, certidão de casamento e procuração outorgada por sua esposa, além de informar o atual endereço da proprietária registral; requereu, ainda, a citação dos confrontantes do imóvel objeto da lide e, ao final, nova vista dos autos ao Parquet. Tais postulações encontram amparo nos elementos já constantes do feito, sobretudo porque a certidão registral revela, em princípio, situação jurídica que não pode ser desconsiderada nesta fase, impondo-se a adequada formação do contraditório e a regularização da relação processual. Desse modo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002026-47.2025.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público no ID 90611547. Em consequência, determino a inclusão, no polo passivo da demanda, de Antônia Maria Medeiros Rodrigues e de seu cônjuge, haja vista figurarem como titulares registrais do imóvel, na forma indicada pela manifestação ministerial e pela matrícula acostada aos autos. Determino, outrossim, a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as seguintes providências: (i) esclareça seu estado civil, e, sendo casado, junte aos autos a respectiva certidão de casamento, bem como procuração outorgada por sua esposa, em observância ao art. 73 do Código de Processo Civil; (ii) informe o endereço atual de Antônia Maria Medeiros Rodrigues, viabilizando sua futura citação; e (iii) adote as providências correlatas à regularização do polo passivo, nos moldes ora determinados. Determino, ainda, a citação dos confrontantes do imóvel objeto da lide, quais sejam, Carlos José Camilo, Cláudio Pereira Filho e Edson de Amaral Cruz, para os fins legais, uma vez que, segundo consignado pelo órgão ministerial, ainda não foram citados, providência indispensável ao regular prosseguimento da ação de usucapião. Cumpridas integralmente as determinações supra, abra-se nova vista ao Ministério Público. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -