Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
EXECUTADO: FABIO MARQUES DA CONCEICAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DESPACHO Conforme se verifica da petição de ID 71958738, a parte exequente informa que houve bloqueio parcial de valores via SISBAJUD no montante de R$ 1.992,75 (mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), destacando, ainda, que a parte executada foi devidamente intimada acerca da constrição, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação. Assim, inexistindo insurgência da parte executada quanto à constrição efetivada,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0009809-75.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de levantamento formulado pela exequente. Expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 1.992,75 (mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, para a seguinte conta bancária indicada na petição: Banco do Brasil (001); Agência nº 3064-3; Conta Corrente nº 77.004-3. Após o efetivo cumprimento da ordem de transferência e respectiva juntada do comprovante aos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de melhor direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito