Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
EXECUTADO: MARIA DA PENHA FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR - ES16344 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0011595-62.2017.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO em face de MARIA DA PENHA FERREIRA. A sentença de id 63880752 que homologou o acordo celebrado entre as partes, transitou em julgado no id 66834858. Promoção da contadoria no id 66842649 alertando para o fato de que “acordo não tratou da questão referentes às custas, razão pela qual devolvo os presentes autos para que seja definida a distribuição do ônus de pagamento.” Pedido de penhora no rosto dos autos no id 73452790. No despacho de id 76372741 foi determinada à parte executada o pagamento das prestações futuras do acordo por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo. Quanto à promoção da contadoria, foi informado que as custas processuais já foram adiantadas pelo exequente (fl. 26) e, quanto às custas e honorários remanescentes, deveriam seguir os termos do art. 90, §3°, CPC. A Executada foi intimada para cumprimento do despacho por meio de AR no id 80067802. Entretanto, decorrido o prazo, nada foi manifestado pela Executada - id 89465088. Pois bem. 01 - Considerando o que dispõe o artigo 90, §2º do CPC: “Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente”, remeta-se os autos à contadoria do juízo para apuração dos valores devidos pela parte Executada, ressalvando que as partes estão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, §3º do CPC). 02 - Com o valor apurado pela contadoria, intime-se a Executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 03 - Não havendo pagamento, inscreva-se a Executada em dívida ativa. 04 - Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. Colatina/ES, 13 de maio de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito