Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FDC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: JOSE FERNANDO PINHEIRO NUNES ARCANJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA - SP306453 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FDC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em face de JOSE FERNANDO PINHEIRO NUNES ARCANJO. Intimação de ID 63148515 para que a parte autora procedesse com o pagamento das custas prévias. Em que pese a intimação, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID 72056852. É o relatório. Decido. Assevera o art. 290 do CPC que a distribuição do processo será cancelada se, no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação por seu advogado, o autor não efetuar o recolhimento das custas processuais prévias, in verbis: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. No caso, não foram pagas as custas inicias e nem foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, de modo que não verifico existir óbice à determinação de cancelamento.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5020604-22.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290, do CPC/15, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado. Tudo feito, arquive-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51760876 Petição Inicial Petição Inicial 24100108142602300000049138379 51760877 Procuração ad judicia EXECUÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100108142630300000049138380 51760878 JUCESP FDC Documento de comprovação 24100108142651400000049138381 51760879 RG FABIO Documento de Identificação 24100108142676200000049138382 51760880 PROCURAÇÃO EMPRESA Documento de comprovação 24100108142697300000049138383 51760881 Termo de Acordo - SIM1H01 - 461319.docx - Clicksign Documento de comprovação 24100108142719800000049138384 51826527 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100816552274100000049199127 51826527 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100816552274100000049199127 54704092 Decurso de prazo Decurso de prazo 24111414265922800000051845608 63171063 Despacho Despacho 25021317422327100000056105455 63171063 Despacho Despacho 25021317422327100000056105455 72056852 Decurso de prazo Decurso de prazo 25070117413847300000063983041 80428412 Decisão Decisão 25100817214811800000076097885 80428412 Decisão Decisão 25100817214811800000076097885 82385729 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110501201243400000077927932