Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ISAIAS GERALDINO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, - de 1401 a 1567 - lado ímpar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 DESPACHO / CARTA / CITAÇÃO De início,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5015874-83.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. DILIGENCIE-SE. Serra - ES, data registrada automaticamente conforme assinatura eletrônica. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95957082 Petição Inicial Petição Inicial 26042715253183300000088074793 95957102 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (1) Documento de comprovação 26042715253213800000088075960 95958003 RG (1) Documento de Identificação 26042715253239500000088075961 95958004 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA.docx Documento de comprovação 26042715253264400000088075962 95958007 PROCURAÇÃO.docx Documento de representação 26042715253296100000088075965 95958010 historico-creditos (6) Documento de comprovação 26042715253323400000088075967 95958016 extrato_emprestimo_consignado_completo_070426 (4) Documento de comprovação 26042715253346500000088075972 95958050 PLANILHA DE CÁLCULO FACTA Documento de comprovação 26042715253368800000088076001 95958913 ar rcc facta Documento de comprovação 26042715253405300000088076863 96059040 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042918422363100000088167104