Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: TEREZA CRISTINA BRITO VOJCIK, PEDRO AGNELO CHAVES BRITO, EDUARDO BRITO VOJCIK, THOMAZ WOJCIK JUNIOR, IRACEMA HELENA CHAVES BRITO PROCURADOR: PEDRO AGNELO CHAVES BRITO INVENTARIADO: IRACEMA DE VILHENA CHAVES BRITO Advogados do(a)
REQUERENTE: EMANUEL GONCALVES AMARANTE - RJ211752, MARIA HELENA NAPOLEAO - ES18578, NEWTON NOBREGA FILHO - ES17178 Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIA HELENA NAPOLEAO - ES18578 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 1- Processo em ordem. 2- Na petição de ID 94613511, o Inventariante PEDRO AGNELO CHAVES BRITO disse que o saldo outrora acautelado perante a Caixa Econômica Federal foi transferido para conta judicial vinculada a este juízo no Banco Banestes S.A. (Ag. 0174, Conta 15523718), conforme comprovante de ID 95062866, e requereu a transferência direta do montante equivalente a 1/3 (um terço) do valor depositado para sua conta pessoal, justificando que tal fração engloba o seu quinhão hereditário (16,66%) e o quinhão de sua irmã, IRACEMA HELENA CHAVES BRITO (16,66%), a quem representa nos autos por meio de procuração com poderes específicos. Com efeito, observo que a Conta nº 01929344-3 (CEF), da qual provém o montante ora depositado, já constava devidamente especificada no plano de partilha homologado por este Juízo. Assim, considerando que não se trata de novos valores ou bens sobrepartilhados, mas tão somente da efetivação do levantamento de numerário já submetido ao contraditório e integrado à sentença transitada em julgado de ID 72605740, o acolhimento do pedido é medida que se impõe. Pelo exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 0009788-20.2016.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) defiro o pedido de levantamento e determino a expedição de alvará eletrônico do valor equivalente a 1/3 (um terço) do saldo atualizado da conta judicial nº 15523718 (Banestes) para a conta bancária indicada pelo inventariante Pedro Agnelo Chaves Brito, em ID 94613511. Outrossim, visando o exaurimento da prestação jurisdicional, AUTORIZO, desde já, a expedição de alvarás eletrônicos em favor dos demais herdeiros, EDUARDO BRITO VOJCIK e THOMAZ WOJCIK JUNIOR, para levantamento do saldo remanescente, observadas as respectivas frações e quinhões estabelecidos no plano de partilha homologado. 3- Em seguida, intimem-se para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Após, não havendo pendências, retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. Guarapari, 30 de abril de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito