Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5006807-47.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME(27.406.222/0001-65); NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA(127.029.997-27); TAINA DA SILVA MOREIRA(103.238.517-03); LEIDMAR PEREIRA HOSKEN(034.945.817-03); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14262128 Petição Inicial Petição Inicial 22051512212908200000013736614 14262129 INICIAL - LEIDMAR PEREIRA HOSKEN Petição inicial (PDF) 22051512212924100000013736615 14262130 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22051512212953800000013736616 14262131 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22051512212966700000013736617 14262132 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22051512212987300000013736618 14262133 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22051512213004000000013736619 14262134 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22051512213013100000013736620 14262135 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22051512213022100000013736621 14262136 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de comprovação 22051512213030400000013736622 14262137 DOC 08 TERMO DE ADESÃO LEIDMAR PEREIRA HOSKEN 376706913 Documento de comprovação 22051512213041000000013736623 14262138 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22051512213053600000013736624 14262139 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22051512213073300000013736625 14262140 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO LEIDMAR PEREIRA HOSKEN 376706913 Documento de Identificação 22051512213086400000013736626 14299895 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052613021791100000013772913 16863614 Decisão Decisão 22081714220508600000016222434 16952219 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081912215009600000016307200 17587409 Petição (outras) Petição (outras) 22091211375255500000016912852 17587410 cmp Documento de Identificação 22091211375375900000016912853 17587411 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 22091211375386700000016912854 22674825 Despacho Despacho 23032116453139100000021770872 24192500 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042013072745100000023216126 24510932 Petição (outras) Petição (outras) 23042812175665900000023519297 31814793 Certidão Certidão 23100318043734600000030464720 44016231 Despacho - Carta Despacho - Carta 24060717122656000000041934870 47242438 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072317330524000000044939105 48753601 Certidão Certidão 24081515050558200000046347825 48755878 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081515100006500000046349242 49141911 2743 Aviso de Recebimento (AR) 24082116505917000000046706787 49141907 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082116505977600000046706783 50010677 EMBARGOS À MONITÓRIA DACASA Contestação 24090409151200000000047514569 50010678 Convolação DACASA Petição (outras) 24090409151200000000047514570 50010679 termo de declaração e hipo assinado Petição (outras) 24090409151200000000047514571 50010680 RG E CPF Petição (outras) 24090409151200000000047514572 50010681 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 24090409151200000000047514573 50010682 COMPROVANTE DE RENDA Petição (outras) 24090409151200000000047514574 52196956 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100717543677600000049541190 52515295 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101113342548300000049839844 53616224 Petição (outras) Petição (outras) 24102916181835800000050861427 53616228 ContratoCliente LEIDMAR PEREIRA HOSKEN Documento de comprovação 24102916181868100000050861431 53616230 SUBS SEM RESERVAS CMARTINS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102916181906200000050861433 53896984 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110117070044300000051121061 56241885 Petição (outras) Petição (outras) 24121017104539300000053272643 65974892 Certidão Certidão 25032717371462600000058571072