Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL PROCEDENTE DE LOTE LINDEIRO. EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO DE CARGA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados pelos sucessores da vítima, em virtude de colisão rodoviária que resultou em óbito, fundamentando a decisão na configuração de culpa concorrente na proporção de 50% para cada condutor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta da vítima, ao adentrar a rodovia sem observar o fluxo preferencial, configura culpa exclusiva ou preponderante de modo a elidir ou reduzir a responsabilidade dos apelantes; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais é exorbitante frente às peculiaridades do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR O condutor que pretende ingressar em via procedendo de lote lindeiro possui o dever normativo de certificar-se de que pode realizar a manobra sem perigo e de dar preferência aos veículos que já trafegam pela rodovia, conforme os arts. 34 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro. O tráfego em velocidade nitidamente incompatível com o limite regulamentar — no caso, 90 km/h em trecho sinalizado para 40 km/h — converte a infração administrativa em fator determinante para a dinâmica do sinistro. A velocidade excessiva do veículo de carga impede a execução de frenagem eficaz e potencializa a energia do impacto, configurando conduta de reprovabilidade equivalente à manobra imprudente da vítima. A manutenção da responsabilidade civil repartida em 50% para cada parte reflete com equidade a contribuição causal de ambos os condutores para o desfecho fatal. A perda de um progenitor em circunstâncias trágicas suplanta o mero aborrecimento e atinge a dignidade dos sucessores, justificando a reparação por danos morais. O arbitramento da indenização em R$ 25.000,00 para cada autor mostra-se razoável e proporcional, encontrando-se dentro dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para casos análogos de culpa concorrente com óbito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O ingresso em via preferencial sem a devida cautela, embora configure conduta imprudente, não exclui a responsabilidade do condutor que trafega em velocidade substancialmente superior ao limite regulamentar do trecho. A configuração de culpa concorrente em acidentes de trânsito exige a repartição da indenização de acordo com o grau de reprovabilidade e a contribuição causal de cada motorista para o evento danoso. O valor da indenização por danos morais deve considerar a gravidade do dano e a concorrência de culpas, visando a reparação sem ensejar o enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 34 e 36; CC, arts. 884 e 944; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1348268/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 30.09.2019; STJ, AgInt no AREsp 1328294/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 26.11.2019; STJ, AgInt no AREsp 1027834/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 09.05.2017.