InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJES
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
DINAMICA DISTRIBUIDORA - EIRELI
CNPJ
Autor
RESTAURANTE PICOLIS LTDA
Terceiro
RESTAURANTE PICOLIS LTDA
Reu
RESTAURANTE PICOLIS LTDA
CNPJ
Reu
MOISES ROGERIO FIORIO PICOLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ICARO DOMINISINI CORREA
OAB/ES 11187·CPF·Representa: Autor
ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
OAB/ES 10236·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREIRA FARDIN
OAB/ES 11836·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0003819-45.2017.8.08.0035 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DINAMICA DISTRIBUIDORA - EIRELI SUSCITADO: MOISES ROGERIO FIORIO PICOLI, LUCIANA SANTOS COUTINHO DE JESUS CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a) SUSCITANTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836, da devolução do MANDADO, sem cumprimento, de citação/intimação de SUSCITADO: MOISES ROGERIO FIORIO PICOLI, LUCIANA SANTOS COUTINHO DE JESUS, no prazo de 15 (quinze) dias. VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica. ANALISTA JUDICIÁRIO
15/05/2026, 00:00
RESTAURANTE PICOLIS LTDA
CNPJ
Reu
MOISES ROGERIO FIORIO PICOLI
CPF
Reu
LUCIANA SANTOS COUTINHO DE JESUS
CPF
Reu
Expedição de Intimação - Diário.
14/05/2026, 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
05/01/2026, 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/11/2025, 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão