Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação em ação de interdito proibitório, sob o argumento de que houve obscuridade na valoração da prova testemunhal e omissão quanto à análise do art. 1.196 do Código Civil, que trata da exteriorização do domínio por meio de atos de cultivo e limpeza. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado padece de vício de omissão ou obscuridade na análise do conjunto probatório e dos requisitos da posse; (ii) determinar se o recurso visa à rediscussão de matéria já decidida; e (iii) estabelecer a necessidade de menção expressa a dispositivos legais para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração consistem em recurso de fundamentação vinculada, destinados exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. Inexiste vício de fundamentação quando o órgão julgador enfrenta, de forma clara e pormenorizada, a insuficiência das provas para a concessão da tutela possessória. A conclusão pela fragilidade da posse decorre da ausência de oposição do autor aos atos de cercamento realizados pela proprietária, o que torna os depoimentos testemunhais insuficientes para demonstrar o exercício de poderes inerentes à propriedade. A utilização de embargos de declaração para reexaminar provas ou teses jurídicas já apreciadas configura tentativa de rediscussão do mérito, o que ultrapassa os limites da via recursal eleita. O ordenamento jurídico brasileiro adota o prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, o qual dispensa a menção numérica a dispositivos legais quando a questão suscitada é devidamente examinada pelo Tribunal. A aplicação da multa por embargos protelatórios exige a comprovação do abuso do direito de recorrer ou do intuito de tumultuar o processo, o que não se verifica de imediato na primeira oposição de aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questões decididas com fundamentação clara, ainda que contrária ao interesse da parte. O prequestionamento de dispositivos legais verifica-se pelo exame da questão jurídica suscitada, sendo desnecessária a indicação expressa de artigos de lei para o acesso às instâncias superiores. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º; CC, art. 1.196. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.328.785/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 02.09.2024; TJES, Agravo de Instrumento nº 5003233-52.2022.8.08.0000, rel. Des. Annibal de Rezende Lima, j. 16.12.2022.