Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LIDIA DOS PASSOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ - ES27291 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028721-98.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente, conforme inicial de ID 78768669. Devidamente intimada, a fazenda pública não se manifestou em impugnação, deixando transcorrer in albis o prazo legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 81392949, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da exequente, no importe de R$ 5.450,12 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), com destacamento dos honorários sucumbenciais no importe de R$908,35 (novecentos e oito reais e trinta e cinco centavos) em favor da Douta Patrona. Caso necessário, expeçam-se Alvarás. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09. P.R.I. Transitada em julgado, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Vila Velha/ES, 13/05/2026 INÊS VELLO CORREA Juíza de Direito