Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJES
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 49.000,00
Órgão julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ANGELA ALVARENGA DE SALDANHA
CPF
Autor
ROGERIO ALVAREZ ME
Terceiro
ROGERIO ALVAREZ ME
Reu
ROGERIO ALVAREZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIO CESAR SALDANHA BUSSOLOTTI
OAB/ES 18834·CPF·Representa: Autor
BIANCA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES
OAB/ES 22275·CPF·Representa: Autor
ALINE LOUREIRO SEIBERT PAIVA
OAB/ES 16271·CPF·Representa: Réu
MARIANNE FERREIRA RAMOS DA SILVA
OAB/ES 34568·CPF·Representa: Réu
RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA
OAB/ES 13397
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANGELA ALVARENGA DE SALDANHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BIANCA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - ES22275, MARIO CESAR SALDANHA BUSSOLOTTI - ES18834
EXECUTADO: ROGERIO ALVAREZ ME
INTERESSADO: ROGERIO ALVAREZ Advogados do(a)
INTERESSADO: ALINE LOUREIRO SEIBERT PAIVA - ES16271 D E S P A C H O Associe-se estes autos aos processos de n.º 0030183-83.2019.8.08.0035 e n.º 5013267-15.2021.8.08.0035. Considerando a renúncia informada no id 96232278, promovo a retificação do registro excluindo a advogada renunciante e mantendo a outra patrona. Como forma de conveniência para permitir uma maior aproximação das partes a respeito do objeto do litígio, nos moldes do art. 139, inc. V, do CPC,
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE ([email protected]) AUTOS N.º 0023262-45.2018.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo audiência de conciliação em conjunto para o dia 11 de junho de 2026 às 15h. A audiência será realizada de modo presencial no dia e horário anteriormente referidos, na Sala de Audiências desta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES. Recomendações às partes: [A] Por se tratar de mera audiência de conciliação, a presença pessoal da própria parte não é obrigatória, portanto, eventual ausência não precisa ser justificada, nem utilizada como motivo de redesignação; [B] O advogado que eventualmente celebrar acordo em nome do constituinte deverá ter poderes bastantes; [C] Sugere-se que cada parte, querendo, venha acompanhada da respectiva memória de cálculo (sem necessidade de juntada ao processo) para melhor instruir e/ou discutir eventual proposta de acordo com a parte contrária; [D] Eventual ausência da parte e/ou seu advogado ao ato solene não trará, por si só, nenhum prejuízo, sendo meramente interpretado como falta de interesse em conciliar; Procedimentos de intimação a serem adotados pela Secretaria: [A] Os ilustres advogados serão intimados via diário ou portal eletrônico, conforme o caso; [B] Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres advogados. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff
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CPF
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Representa: Réu
15/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
14/05/2026, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 07:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2026 15:01, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
11/05/2026, 11:48
Conclusos para decisão
16/04/2026, 11:25
Juntada de Petição de petição (outras)
19/01/2026, 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
05/01/2026, 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/11/2025, 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
20/11/2025, 10:30
Juntada de Certidão
02/11/2025, 00:35
Decorrido prazo de ANGELA ALVARENGA DE SALDANHA em 30/10/2025 23:59.
02/11/2025, 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO ALVAREZ ME em 30/10/2025 23:59.
02/11/2025, 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO ALVAREZ em 30/10/2025 23:59.