Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDIGRAN GRANITOS E MARMORES LTDA - EPP
REQUERIDO: EDEN DONNA CARIAS Visto em inspeção/2026. Compulsando os autos, verifico que a Carta Precatória expedida para a Comarca de Cabo Frio/RJ foi devolvida a este Juízo sem o devido cumprimento, em razão de pedido expresso de cancelamento da distribuição formulado pela própria parte requerente perante o Juízo Deprecado (conforme petição de fl. 80 e despacho de fl. 81 do Id. 72579648). Considerando que a relação jurídica processual ainda não foi angularizada e que cabe à parte autora promover as diligências necessárias para a citação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 0009309-86.2018.8.08.0011 Ação: MONITÓRIA (40) INTIME-SE a requerente, por seu advogado, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, indicando endereço atualizado ou meio eficaz para a citação do réu. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa (art. 485, III e § 1º, do CPC). Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO