Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSALINA DOS PASSOS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762, LEANDRO HOFFMAM - ES31910, MARCELO ZANONI DOS SANTOS - ES34693 Advogado do(a)
REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO
AUTOR: ROSALINA DOS PASSOS em face de
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5017464-14.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33583129 Petição Inicial Petição Inicial 23110815394872000000032134447 33583145 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23110815394913100000032134713 33583150 3 - Identidade Documento de Identificação 23110815394956100000032134717 33583505 4 - Comprovante de residência Documento de comprovação 23110815394985000000032134722 33583508 5 - Documentos Comprobatórios Documento de comprovação 23110815395009800000032134725 33583509 6 - Sentença Juizado Especial Civel Documento de comprovação 23110815395048000000032134726 33583511 7 - Acórdão incompetência do JEC Documento de comprovação 23110815395069300000032134728 33583513 8 - Guia de Custas Prévias Documento de comprovação 23110815395100000000032134730 33587921 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112017013541400000032138975 35266338 Contestação Contestação 23121109593218600000033724625 35266340 Procuração C6 Consig - 2024 _compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121109593243100000033724627 35266341 Matera_010011172308 Documento de comprovação 23121109593261900000033724628 35266342 Laudo_Completo -801196257-ROSALINA DOS PASSOS CORTELETTI-12.07.2021 Documento de comprovação 23121109593283000000033724629 35266343 DemostrativoOperacoes_010011172308 Documento de comprovação 23121109593305500000033724630 35266346 801196257. Kit Completo_compressed Documento de comprovação 23121109593322200000033724633 35266345 AGE 04.02.2022 Banco C6 Consignado (JUCESP)_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121109593343000000033724632 35266347 02.chalfin_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121109593372600000033724634 38935884 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24030715442007500000037181022 39894787 Despacho Despacho 24031913330798000000038077450 42340410 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043016414580300000040361943 43717942 Petição (outras) Petição (outras) 24052315531540300000041653349 50416573 Petição (outras) Petição (outras) 24091014295281000000047891069 50957862 Despacho Despacho 24091814343786900000048392966 51088332 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091917274254000000048513809 52359102 Petição (outras) Petição (outras) 24100916104944100000049695162 52461471 Petição (outras) Petição (outras) 24101017395773300000049788839 52470269 PeticaodeProvasb7c2830be483 Petição (outras) em PDF 24101017395784600000049797269 62293793 Decisão Decisão 25020413450029900000055328643 62293793 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020413450029900000055328643 69180296 Petição (outras) Petição (outras) 25052010470284400000061414484 69588273 Petição (outras) Petição (outras) 25052619413952200000061779105 69588274 273546961PeticaodeProvasComprovasb413681f9ace Petição (outras) em PDF 25052619413961100000061779956 80390319 Decisão Decisão 25100816074909200000076102279 Nome: ROSALINA DOS PASSOS Endereço: Rua Cândido Ferreira de Santana, 201, Cariacica Sede, CARIACICA - ES - CEP: 29156-030 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, Conjunto 2401, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01009-000