Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
EXECUTADO: IVANILDO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE VIZANI - RJ101709 Advogado do(a)
EXECUTADO: KELLY CRISTINA BRUNO KUSTER - ES8705 DECISÃO No que tange ao pedido de remessa ao NUPEMEC e à proposta de acordo, impõe-se o indeferimento. O direito à autocomposição é facultativo e exige a convergência de vontades. No caso vertente, a exequente manifestou recusa categórica à proposta e à intervenção do núcleo de conciliação, fundamentando que o executado busca apenas protelar o feito. Inexiste utilidade prática em designar ato conciliatório ou remeter os autos a órgão auxiliar quando uma das partes antecipa o desinteresse na transação nos moldes oferecidos. Saliente-se que o executado poderá, a qualquer tempo, transigir extrajudicialmente diretamente com os patronos da exequente, cujos contatos foram expressamente disponibilizados nos autos. Assim sendo, lancei determinação para consulta de saldo e bloqueio de valores por intermédio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com vigência de 60 (sessenta) dias, a fim de bloquear eventuais valores depositados na conta do réu, no valor de R$ 35.359,46 (trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Decorrido o prazo, serão colhidas pelo gabinete as respostas obtidas, os quais serão acostados aos autos. Na mesma oportunidade, serão determinadas as demais providências pertinentes a depender dos resultados obtidos. Ainda,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0016198-90.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a inscrição do nome do executado, Ivanildo dos Santos Oliveira - CPF: 022.675.257-71, nos cadastros de inadimplentes, com fulcro no art. 782, §3º, do CPC. Desta forma, queira a Secretaria promover as diligências necessárias perante Sistema SerasaJud. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito