Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DOMART ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: CHURRASCARIA ASSADOS.COM LTDA, GILSON CAROLINO LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIDIO AUGUSTO FAITANIN - ES16190 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD logrou êxito parcial, com a constrição do montante total de R$1.703,19 (um mil, setecentos e três reais e dezenove centavos). Conforme certificado no ID 74704305, os executados, embora devidamente intimados acerca da constrição, deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação ou impugnação. Assim, com fulcro no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, CONVERTO EM PENHORA a quantia de R$1.703,19 (um mil, setecentos e três reais e dezenove centavos), independentemente de lavratura de termo. Tendo em vista que já houve a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0020978-39.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o autor, por seu patrono, para que, no prazo de 15 dias: Forneça, no prazo de 05 dias, os dados bancários completos para a futura expedição de alvará eletrônico dos valores penhorados; Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, trazendo memória de cálculo atualizada com o abatimento do valor ora penhorado, bem como indicando o que entender de direito para a satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito