Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5012164-10.2024.8.08.0021.
EXEQUENTE: JESSYCA RIBEIRO SILVA
EXECUTADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a)
EXECUTADO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - ES33453, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 DESPACHO 1. Considerando a constrição eletrônica do valor do débito na conta da parte executada, conforme documento anexo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a aludida parte para: 1.1. No prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. § 3º do art. 854 do CPC ou para informar se concorda com a convolação da penhora eletrônica em pagamento do débito em favor da parte exequente, no limite do crédito exequendo. 1.2. Decorrido o prazo supra, em não havendo manifestação nos termos do artigo supracitado ou havendo discordância na convolação, e independente de nova intimação, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo para oposição de embargos, certifique-se. Após, expeça-se alvará por meio do Sistema Eletrônico de Depósito Judicial Banestes, em favor do exequente, para levantamento da quantia. 2.1. Havendo requerimento de expedição do alvará em nome do patrono da parte autora e certificado nos autos poderes para tanto, defiro, desde já, o pleito. Fica registrado que em caso de pagamento por meio de transferência bancária a outro banco que não o Banestes, haverá cobrança de tarifa de TED, conforme valor previsto na Tabela de Tarifas e Comissões Bancária em vigor no BANESTES. 3. Comunicada a expedição de alvará, em nada requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, venham-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. 4. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, 11 de maio de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito