Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MIZU S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR18435
EXECUTADO: BRAZ DA SILVA FERRAZ 22402896949 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0016837-65.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MIZU S/A Endereço: DO COMPLEXO SIDERURGICO DE TUBARAO, 6000, PARQUE INDUSTRIAL, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-870 Nome: BRAZ DA SILVA FERRAZ 22402896949 Endereço: PAU DARCO, 25, CIDADE POMAR, SERRA - ES - CEP: 29169-702 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25598906 Petição Inicial Petição Inicial 23052406210076700000024556700 27097021 Certidão Certidão 23062716045192600000025984608 33008621 Petição em PDF Petição (outras) 23102617062197600000031592460 33008632 01. Cálculo - Braz da Silva Ferraz - F.119821.00 Documento de comprovação 23102617062224400000031592471 43747518 Decisão Decisão 24052712025141600000041682510 43747519 SERASAJUD Outros documentos 24052712025158700000041682511 43747518 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052712025141600000041682510 43747518 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052712025141600000041682510 54669724 Petição (outras) Petição (outras) 24111409265015600000051812777 55013405 Decisão Decisão 24112114494908200000052131955 62046505 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25012813465987600000055104714 62046508 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25012813470027200000055104717 67622213 Certidão Certidão 25042400143276800000060035961 67970593 Despacho Despacho 25050621241220900000060347531 67970593 Despacho Despacho 25050621241220900000060347531 69180221 Petição (outras) Petição (outras) 25052010432956300000061414173