Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: J ZOUAIN E CIA LTDA
APELADO: ESPOLIO DE NEWTON LIMA DRUMMOND, ANNA MARIA FIGUEIR DRUMMOND, ANDREA DRUMMOND EULALIO DE SOUZA, ANNA MARIA FIGUEIRO DRUMMOND, NEWTON LIMA DRUMMOND RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Em sede preliminar de suas razões recursais, a apelante requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Fundamenta o pleito na alegação de que, após a decretação de sua quebra, o passivo apurado supera o montante dos ativos até então realizados, o que obstaria o pagamento das custas processuais. O ordenamento jurídico e a jurisprudência pátria admitem a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça, contudo, por meio da Súmula 481, pacificou o entendimento de que o deferimento do benefício exige a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A jurisprudência também é firme no sentido de que o mero estado de falência não induz presunção absoluta de miserabilidade jurídica. É indispensável a comprovação fática e atualizada da ausência de liquidez imediata no caixa da massa falida para o recolhimento do preparo correspondente ao recurso interposto. O art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0003108-87.2014.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Diante do exposto, determino a intimação da apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos documentação contábil e financeira atualizada apta a comprovar a alegada hipossuficiência momentânea. A apelante deverá apresentar, exemplificativamente, os extratos bancários recentes das contas vinculadas ao juízo universal da falência e o demonstrativo atualizado de fluxo de caixa da massa, ou, alternativamente, proceder ao regular recolhimento do preparo da apelação. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Vitória/ES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador