Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REQUERIDO: MARCOS STIVES PASSOS MENEZES DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias. Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20377923 Petição Inicial Petição Inicial 22122616103378400000019583322 20377924 Doc 1 Procuração atualizada Documento de comprovação 22122616103395800000019583323 20377925 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de comprovação 22122616103411100000019583324 20377926 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22122616103432700000019583325 20377927 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de comprovação 22122616103452700000019583326 20377928 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22122616103467400000019583327 20377929 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22122616103479400000019583328 20377930 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de comprovação 22122616103493500000019583329 20377931 Doc 8 Termo de Adesão MARCOS STIVES PASSOS MENEZES 381219300 Documento de comprovação 22122616103510400000019583330 20377932 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22122616103524300000019583331 20377933 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22122616103549400000019583332 20377934 Doc 11 Planilha de Cálculo MARCOS STIVES PASSOS MENEZES 381219300 Documento de comprovação 22122616103567700000019583333 21001170 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012617444342700000020181897 21627946 Despacho Despacho 23021513240653400000020777107 21627946 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021513240653400000020777107 22381691 Petição (outras) Petição (outras) 23030616133254000000021493116 22382058 Decisão - JG Documento de comprovação 23030616133271500000021493132 22382059 Decisões JG Documento de comprovação 23030616133287800000021493133 22382060 Doc. 08 - Decisões JG Documento de comprovação 23030616133370200000021493134 22382061 JG Documento de comprovação 23030616133409500000021493135 26634222 Decisão Decisão 23061614015239800000025544066 26634222 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061614015239800000025544066 31221847 Petição (outras) Petição (outras) 23092210241506900000029904921 31221848 cmp Documento de comprovação 23092210241529100000029904922 31221849 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23092210241540900000029904923 31729921 Despacho - Carta Despacho - Carta 23100318453757000000030384636 31729921 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23100318453757000000030384636 37583636 Certidão - Juntada de AR Certidão - Juntada 24020519492748100000035915076 37625754 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020519521229200000035953973 37863020 Petição (outras) Petição (outras) 24020817093267600000036178916 44217317 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060421144561600000042123054 45033277 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062014155359500000042884822 45033278 5040608-15.2022 Aviso de Recebimento (AR) 24062014155388900000042884823 45205362 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062014203602600000043044861 45703593 Petição (outras) Petição (outras) 24062810352958700000043509796 53219395 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102216561397500000050492032 54340444 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011319392339400000051508382 54340452 5040608-15 Aviso de Recebimento (AR) 25011319392354200000051508390 53219395 Mandado - Citação Mandado - Citação 24102216561397500000050492032 61197657 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011319462353300000054334591 64826207 Notificação Oficial de Justiça Certidão - Juntada 25031210315426500000057547297 65292519 Mandado entregue: 5478327 Expediente: 9415031 Certidão 25031901445673700000057963922 65292520 MARCOS STIVES PASSOS MENEZES.pdf Arquivo Anexo Mandado 25031901445692200000057963923 65356979 EMBARGOS MONITÓRIOS Petição (outras) 25031916471700000000058022632 65356980 DEC DE HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 25031916471700000000058022633 65356981 RG Petição (outras) 25031916471700000000058022634 65356982 COMP DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 25031916471700000000058022635 65356983 COMP DE RENDA Petição (outras) 25031916471700000000058022636 65356984 Taxa BACEN Marcos Petição (outras) 25031916471700000000058022637 65356985 BCB Calculadora do cidadão Petição (outras) 25031916471700000000058022638 76189644 Certidão Certidão 25081514444370400000066913012 76190415 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081514473967600000066913374 78259137 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091102411388700000074155890 93269785 Petição (outras) Petição (outras) 26031915385419400000085620024
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5040608-15.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)