Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MB LAVANDERIA LTDA, MARCO AURELIO COSTA BRITTO, ERNESTINA MARIA COSTA DE BRITTO, JOSINELI HARTUIQUE DE ALMEIDA BRITTO, GILBERTO ANTONIO JOSE DE BRITTO, GISELY COSTA DE BRITTO, FREDERICO COLODETTI GOMES FERREIRA, GB BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO nos termos do Ato Normativo Conjunto 35/2025, que a partir do dia 18/03/2026, incidem custas antecipadas, para a prática de atos especificados no artigo 1º referido ato. CERTIFICO que, nestes autos houve requerimento de prática do ato a seguir indicado: ( ) Emissão de cartas de sentença; ( ) Emissão de cartas de arrematação, adjudicação e remissão; ( ) Expedição de formais de partilha; ( ) Desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos arquivados definitivamente; ( ) Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores ou a órgãos do Poder Judiciário pertencentes a jurisdição diversa da estadual; (X) Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, CCS,, ARISP, SREI, CENSEC, CRCJUD, CNIB, INFOSEG, SIEL,, SERP, SNGB, SPVATJUD, CAGED, JUCEES; ( ) Consulta de endereços e dados biográficos TSE ( ) Sistema de Depósito Judicial (BANESTES) ( ) expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; ( ) outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário. CERTIFICO que, como ato ordinatório, procederemos a intimação da parte para que proceda o recolhimento das custas, como pré-requisito para conclusão dos autos para efetiva apreciação. Colatina, 14 de maio de 2026.
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 5009785-20.2024.8.08.0014