Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ARMANDO ROQUE GUIMARAES ZAGOTTO
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GERALDO EDSON CORDIER POMPA - BA44150 DECISÃO Trato de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que pugnou a autora para que fosse restabelecido o acesso à conta que possui junto aos Requeridos em razão de bloqueio devido a acessos realizados por hackers. A praxe deste Juízo nestas ações de suspensão de acesso de contas à página vinculados à redes sociais é a intimação dos Requeridos e que muitas vezes, sem qualquer decisão judicial, as rés esclarecem a forma administrativa o passo a passo da parte interessada a ter seu acesso restabelecido. Assim, antes de analisar o pedido da tutela,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5006391-43.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE o Requerido para no prazo de 10 (Dez) dias, manifestar-se quanto a tutela, bem como a legitimidade autoral. Escoado o prazo, com ou sem a manifestação, voltem conclusos para análise da decisão liminar. DILIGENCIE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00