Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
INTERESSADO: YS MULT MARCAS VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZ CARLOS PEREIRA - ES25233 DECISÃO / MANDADO - OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000721-22.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de manifestação apresentada por Marcos Ziegler, no ID 95886459, requerendo, na qualidade de terceiro interessado, o levantamento de restrição inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo VW GOL TL MB S, Placa PWH0318, ano 2015. O requerente aduz e comprova, por meio de farta prova documental (dossiê do DETRAN/ES e sentenças transitadas em julgado em outros juízos), que adquiriu o referido bem de boa-fé e obteve o reconhecimento do domínio e da posse em momento anterior à constrição efetivada nestes autos. Intimada a se manifestar acerca do pedido formulado e dos documentos colacionados, a Fazenda Pública Estadual deixou transcorrer in albis o prazo legal (ID 97145870). É o breve relatório. Decido. Considerando os elementos probatórios que atestam, de forma inequívoca, que o veículo em questão não mais integrava o patrimônio da parte executada ao tempo do ajuizamento e da efetivação da constrição, resta caracterizada a boa-fé do terceiro adquirente. Ademais, constata-se a concordância tácita da Fazenda Pública exequente, que, devidamente intimada, manteve-se silente. Destarte, em prestígio à economia processual, à proteção da posse legítima de terceiro e à desnecessidade de oposição de Embargos de Terceiro diante da ausência de pretensão resistida do exequente, o acolhimento do pleito é medida de rigor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo terceiro interessado Marcos Ziegler. 01. Procedi a imediata baixa e o levantamento da restrição inserida por este Juízo via sistema RENAJUD sobre o veículo VW GOL TL MB S, Placa PWH0318. 02. Intimem-se as partes e o terceiro interessado acerca do teor desta decisão. 03. Preclusa a presente via, aguarde-se o prazo da teimosinha e, após, conclusos. Diligencie-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (1), data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito