Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILA IMPERIAL
EXECUTADO: VALDIR DA SILVA GUIMARAES, SUELYR DA PENHA RODRIGUES GUIMARAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXIA LORRAINE FRANCISCA DOS SANTOS NEVES - ES35027, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUCIANA VIANA DA SILVA - ES32728 Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES GUIMARAES - ES34825 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5003124-65.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JCONDOMINIO PARQUE VILA IMPERIAL em face de VALDIR DA SILVA GUIMARAES e SUELYR DA PENHA RODRIGUES GUIMARAES. As partes se manifestaram ao ID 75272560, informando a celebração de acordo e requerendo sua homologação. É o breve relatório. Decido. As partes apresentaram transação e requereram sua homologação. Portanto, não vislumbrando óbice legal, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável também às execuções, consoante orientação do c. Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP) dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares. No tocante aos honorários, já foram objeto de acordo. Considerando que o cumprimento das obrigações se dará de forma parcelada, com termo final previsto para aproximadamente 07/12/2029, DETERMINO a suspensão do processo, com fulcro no art. 922 do CPC, pelo prazo convencionado para o integral cumprimento do ajuste. Durante o período de suspensão não correrá o prazo prescricional. Ressalto, contudo, que, ao final do prazo de suspensão, o processo retornará ao curso, cabendo ao exequente manifestar-se sobre o cumprimento ou não da obrigação. Decorrido o prazo de suspensão sem a manifestação do exequente sobre o cumprimento da obrigação, os autos aguardarão em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que o credor informe se a dívida foi quitada ou se deseja o prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22428266 Petição Inicial Petição Inicial 23030714351069300000021536826 22428273 01. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23030714351093500000021536833 22428277 01.1 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23030714351114600000021536837 22428281 02. Convenção-1-10 Documento de comprovação 23030714351136800000021536841 22428284 02.1 Convenção-11-20 Documento de comprovação 23030714351167500000021536844 22428287 02.2 Convenção-21-30 Documento de comprovação 23030714351210400000021536847 22428290 02.3 Convenção-31-44 Documento de comprovação 23030714351248000000021536850 22428293 03. ATA AGO 14.04.2021 Documento de comprovação 23030714351283400000021536853 22428295 04. Regimento Interno Documento de comprovação 23030714351309900000021536855 22428298 05. Matricula RGI Documento de comprovação 23030714351333200000021537308 22428300 06. Recibo RGI Documento de comprovação 23030714351367400000021537310 22428653 07. Planilha Liquidação em PDF 23030714351382200000021537313 22428657 08. Boletos Documento de comprovação 23030714351399100000021537317 22436047 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030816484205100000021544416 22947811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032013195009900000022029677 22986991 Petição (outras) Petição (outras) 23032019590345400000022066354 22986993 Custas Iniciais - Imperial 04 305 Juntada de Guia em PDF 23032019590367900000022066806 22986994 Custas Quitadas - Imperial 04 305 Documento de comprovação 23032019590380100000022066807 26837261 Despacho Despacho 23062116575538800000025736302 27182572 Petição (outras) Petição (outras) 23062817120132700000026065448 27183299 Termo de Acordo - Imperial 04 305. AS Documento de comprovação 23062817120170500000026067072 27183912 Procuracao - Dr. Bruno Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062817120197400000026067083 30041986 Despacho Despacho 23083010442932200000028789228 30638957 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091117404561300000029351597 31307882 Petição (outras) Petição (outras) 23092509070550000000029987018 46270175 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070817472774000000044037621 48246229 Petição (outras) Petição (outras) 24080809431159900000045874828 63348701 Despacho Despacho 25021914354185400000056288904 63348701 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021914354185400000056288904 70350955 Petição (outras) Petição (outras) 25060515512458700000062461190 70353660 Planilha de atualização acordo Documento de comprovação 25060515512486800000062464014 70353657 QR_168302 Documento de comprovação 25060515512512000000062464011 70353654 EM_27261 Documento de comprovação 25060515512523600000062464008 75272560 Petição (outras) Petição (outras) 25080118022607000000066077930 75272567 TERMO_DE_ACORDO_ASS_assinado_assinado_assinado Documento de comprovação 25080118022630500000066077937 80001922 Despacho Despacho 25100219304281800000075747453