Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAKA PRESENTES E UTILIDADES LTDA
EXECUTADO: SILVANETE ROCHA ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDEMIR GUAITOLINI - ES25718, EDUARDA REUTER PAOLIELLO - ES16221, FLAVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - ES20540 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO O Código de Processo Civil, em seu art. 921, inciso III, estabelece que a execução será suspensa quando não forem encontrados bens penhoráveis. Diante do esgotamento das diligências ordinárias e extraordinárias, sem que se obtivesse sucesso na localização de ativos da executada, a suspensão do processo é medida que se impõe. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, contudo, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0130215-49.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18909830 Petição Inicial Petição Inicial 22102519502694800000018180085 21989116 Intimação - Diário Intimação - Diário 23022413192083700000021119990 21989117 Intimação - Diário Intimação - Diário 23022413192099000000021119991 23932368 Petição prosseguimento execução Petição (outras) 23041312015850600000022967260 23932371 Atualização 13-04-23 Documento de comprovação 23041312015869400000022967263 25427789 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061317313841400000024394816 32423776 Despacho Despacho 23101718252585100000031041794 44199301 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24060416492072300000042106973 44199928 Certidão Certidão 24060416513948100000042106999 44235464 Despacho Despacho 24060514203502200000042140482 50079349 2024-09-04 (32). 15-49 Aviso de Recebimento (AR) 24090417364159600000047578788 50079338 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090417364215400000047578779 51355252 Poder Judiciário - TJES- CAPA Mandado 24092416125327800000048762247 51356304 [Central de Mandados] - Certidão- NEGATIVO Certidão - Oficial de Justiça 24092416125417800000048762249 51355246 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092416125510300000048762243 61628482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012116492370800000054730169 62701192 Petição requerimento de arresto Petição (outras) 25020620285211600000055698449 62701193 Atualização 06-02-25 Documento de comprovação 25020620285258900000055698450 67909104 Certidão Certidão 25043012455292300000060290417 78897084 Despacho Despacho 25091816175699400000074739082 78897084 Despacho Despacho 25091816175699400000074739082 78897077 sniper 0130215-49 - 2 Certidão 25091816175728900000074739090 78897080 sniper 0130215-49 Certidão 25091816175748600000074739093 80782744 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101400080374900000076459097 89137572 Manifestação Petição (outras) 26012313333039500000081838163 89137577 Atualização 23-01-26 Documento de comprovação 26012313333091400000081838168