Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: FELIPE NONATO CARDOSO SOBRAL
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0029285-74.2017.8.08.0024
Trata-se de recurso especial (id. 17479730) interposto por Felipe Nonato Cardoso Sobral, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão (id. 16685843) proferido pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. Em sede de análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que o recorrente formula pedido de assistência judiciária gratuita nesta etapa recursal, deixando, contudo, de comprovar documentalmente e de plano a efetiva modificação de sua situação financeira, limitando-se a colacionar simples declaração de hipossuficiência (id. 19033243). Nesse ponto, mister ressaltar que o recorrente recolheu o preparo quando da interposição do recurso de apelação (id. 15084914), evidenciando, à míngua de outras provas naquele momento processual, que possuía condições de arcar com os custos do processo.
Ante o exposto, com esteio no artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se o recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para obtenção do benefício almejado, mormente a alteração superveniente de sua capacidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Diligencie-se. Vitória, data e assinatura certificados digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES