Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELENICE GOMES ROSA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5000571-04.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção Analisando os autos, verifico que, instado a se manifestar nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, o Estado do Espírito Santo apresentou a petição de ID 91261497. Na referida peça, a despeito de consignar expressamente sua "convergência" com os cálculos autorais, o ente público apresenta tabela e requer a homologação de valor substancialmente inferior ao executado (R$ 90.205,06). Ademais, os autos retornaram da Contadoria Judicial com a certidão de ID 96706703, a qual atesta a adequação dos cálculos da parte exequente aos normativos vigentes do Egrégio TJES, alertando este Juízo para a contradição material existente na manifestação do Estado. Destarte, em estrita observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto a certidão elaborada pela Contadoria (ID 96706703), requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. No mesmo prazo acima assinalado a parte exequente deverá manifestar-se quanto a petição do Estado do Espírito Santo (ID 91261497). Diligencie-se. Vitória, 14 de maio de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO