Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5001016-10.2023.8.08.0062.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
EXECUTADO: DRESS BOUTIQUE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, LETICIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CINTIA MICHELE MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Verifica-se que a parte exequente formulou pedido para a realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados. Ocorre que, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, publicado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, fixou o valor de 25 VRTEs, o que é equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um desses atos. Destaca-se que o montante é devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo. Desta feita, considerando que a parte exequente não litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, INTIME-A para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o recolhimento das despesas processuais correspondentes à totalidade de consultas e diligências requeridas. Comprovado o pagamento, CONCLUSOS os autos para realização da consulta pertinente. Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do art. 921, §2º do CPC, tendo em vista ter decorrido o prazo da suspensão (Id 64793931). Decorrido o lapso da prescrição intercorrente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e RETORNEM os autos conclusos. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito