Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SALGADO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA - ES18068 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001593-26.2007.8.08.0065 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pleiteando o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados conforme Acórdão (id.48727092). Nesse sentido, verifica-se que a parte exequente apresentou planilha com os valores devidas no id.50849784 e a parte executada concordou com a planilha apresentada no id.62475446, tendo sido determinada, tão somente, a expedição de RPV (id.81690477). Todavia, diante da necessidade de regularização dos atos processuais, chama-se o feito a ordem, para HOMOLOGAR-SE os cálculos elaborados pela parte exequente (id.50849784), diante da anuência do ente executado, julgando-se extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, pelo que expeça-se precatório/RPV à Presidência do Tribunal de Justiça, instruindo-se com os documentos necessários, nos termos do art. 629 e seguintes do Código de Normas do TJ/ES. Com o depósito, EXPEÇAM-SE ALVARÁS, independente de trânsito em julgado, considerando a parte autora concordou com o cálculo apresentado e não há interesse recursal. Publique-se, registre-se, intimem-se, diligencie-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. JAGUARÉ, 11 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: SALGADO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 755,, - salas 602- 603, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-420 Nome: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço:, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000