Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: POSTINHO VILA BAR LTDA, LEANDRO LUIZ THOMAS, ELIDA BATISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, LUCIANO MELLO DE SOUZA - ES21678 DESPACHO NAPES Ato Normativo nº 039/2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0015188-71.2018.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de POSTINHO VILA BAR LTDA, LEANDRO LUIZ THOMAS e ELIDA BATISTA DE OLIVEIRA.
Vistos, etc. Considerando a necessidade de constrição a ser realizada por meio dos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud, cumpre esclarecer que a prática de tal diligência encontra-se condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, publicado no Diário da Justiça em 19/12/2025, o qual passou a produzir efeitos a partir de 18 de março de 2026, restou estabelecido que a utilização do referido sistema implica o pagamento de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente, na presente data, ao valor de R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados: “Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: VI - Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: a. Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); b. Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); c. Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); x. outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário.”
Trata-se de exigência normativa válida e vigente, que deve ser observada pelas partes interessadas na realização das consultas, não sendo possível a sua dispensa sem previsão legal específica. Diante disso, INTIME-SE o Requerente para, querendo, proceder ao recolhimento do valor correspondente, no prazo que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da diligência pretendida. Após, com o devido recolhimento, voltem CONCLUSOS para deliberação quanto à efetivação da medida. INTIME-SE. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito