Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: ALCIONE SELLES SPADA
EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado do(a)
EMBARGADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0002806-98.2019.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ALCIONE SELLES SPADA Endereço: Rua Carlos Gomes, 1745, Ed. Vilagio Savieto - Apto. 43, Vila Graff, JUNDIAÍ - SP - CEP: 13215-021 Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Domingos Alcino Dadalto, 314, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-314 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27669003 Petição Inicial Petição Inicial 23070716391799200000026531263 30610102 Certidão Certidão 23091310335546300000029325260 53927562 Decisão Decisão 24071113592324800000035877717 53927562 Decisão Decisão 24071113592324800000035877717 54022493 Ciência Petição (outras) 24110513155700000000051228864 69580076 Habilitação nos autos Petição (outras) 25052617484295500000061772319 69580081 PROCURAÇÃO SESI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052617484317200000061772323 69580082 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052617484336600000061772324 93704763 Certidão Certidão 26032512441311800000086018626