Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, UDNO ZANDONADE - ES9141
EXECUTADO: CLENILDA RODRIGUES BARRETO CAPICHE, CARLOS ADVALTER CAPICHE Advogado do(a)
EXECUTADO: BEN HUR ISRAEL BORGES - ES31599 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027674-14.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Nome: CLENILDA RODRIGUES BARRETO CAPICHE Endereço: ACACIA AMARELA, 207, CASA, JARDIM PRIMAVERA, SERRA - ES - CEP: 29177-658 Nome: CARLOS ADVALTER CAPICHE Endereço: ACACIA AMARELA, 207, CASA, JARDIM PRIMAVERA, SERRA - ES - CEP: 29177-658 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25599686 Petição Inicial Petição Inicial 23052408155224200000024557678 28762605 Certidão Certidão 23073113590788500000027577612 29052387 Despacho Despacho 23080713565930300000027851535 29052387 Despacho Despacho 23080713565930300000027851535 31615617 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 23092914001273000000030276004 31615623 NOTIFICAÇÃO RENUNCIA DE MANDADO ADVOGADO- CARLOS ADVALTER Documento de comprovação 23092914001293600000030276460 31615624 NOTIFICAÇÃO RENUNCIA DE MANDADO ADVOGADO- CLENILDA CAPICHE Documento de comprovação 23092914001314600000030276461 31616196 NOTIFICAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAAP CARLOS E CLENILDA Documento de comprovação 23092914001338100000030276977 34924638 Pet. Juntada de procurações habilitação novo advogado Habilitações 23120411513900900000033401312 34924641 Doc. 01 - Procuração Carlos Capiche Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23120411513919000000033401315 34924642 Doc. 02 - Procuração Clenilda Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23120411513936800000033401316 43926684 Decisão Decisão 24060311050610100000041849700 43926684 Decisão Decisão 24060311050610100000041849700 64781229 Petição (outras) Petição (outras) 25031116242318300000057508423 67150505 Petição (outras) Petição (outras) 25041416381311200000059618512 67150513 Matricula atualizada - Imóvel Clenilda Documento de comprovação 25041416381334700000059618520 70018002 Petição (outras) Petição (outras) 25060210531673200000062163793 70019554 Doc. 01 - Contas de consumo Documento de comprovação 25060210531691400000062163795 93719597 Certidão Certidão 26032513594602000000086031988