Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIO JORGE MATTOS, THAIS BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN, LUCAS BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN QUEIROZ
EXECUTADO: ZENAIR PEDRO SEZINI, DARILEIA DE PAULA PINTO SEZINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO AMARAL POLONI - ES12838 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 - DESPACHO - Verifico do PJe a prolação de sentença nos autos dos embargos à execução nº 5007403-96.2025.8.08.0021, em apenso, na qual foi reconhecida a inadequação da via eleita e determinada a extinção do feito sem resolução de mérito. Diante disso, determino à Secretaria que proceda ao traslado de cópia da referida sentença para estes autos. Após, intimem-se as partes para ciência e para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003466-83.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)