Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: PRAIA DA GUANABARA LTDA, DEVANDES MALAQUIAS DE ARAUJO
REQUERIDO: SUELI FALCAO, CARLOS VAGNER DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERIDO: DARIO CUNHA NETO - ES8066 Advogados do(a)
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK - ES20185, MARCELO ANTONIO SANT ANNA NASCIMENTO - ES13192, MATEUS CANIZIO MARINHO DE OLIVEIRA - ES32628, MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 DECISÃO Mais uma vez o requerente se manifestou, desta feita por meio de embargos de declaração, objetivando a juntada de documentos nos autos do presente processo, dizendo se enquadrarem naquilo que prevê o artigo 435 do Código de Processo Civil – CPC e, lado outro, arguindo que houve pedido expresso de produção de provas em sede de contestação. Registro que o mero protesto de interesse na produção de provas formulado em sede de contestação não é suficiente para o fim almejado, devendo ser retificada ou ratificada no momento oportuno, quando conclamadas às partes a se manifestarem a este respeito, entendimento há muito já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ (a exemplo: STJ, AgRg no Ag 206.705, Ministro Aldir Passarinho e REsp 329.034, Ministro Humberto Gomes de Barros). Por outro lado, não se desconhece aquilo que prevê o artigo 435 do Código de Processo Civil – CPC, tanto que a questão fora abordada e devidamente refutada na decisão proferida nos autos em apenso (processo n. 0013974-79.2012.8.08.0004), igualmente referenciada na decisão de id. 73278390. Logo, a despeito da alegação genérica de ocorrência de omissão e contradição, sequer foram apontados efetivamente quaisquer vícios neste sentido ou mesmo o que induziria a tanto, sendo a manifestação de id. 74908154, repisa-se, mais uma tentativa de juntada aleatória de documentos aos autos, pelo que, nego conhecimento aos embargos de id. 74908154. Intimem-se. Atente-se a Secretaria quanto ao comunicado ao id. 75473980. Cumpra-se o determinado na decisão de id. 73278390. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0014300-39.2012.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)