Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: VALERIA DA SILVA POPE - ME, VALERIA DA SILVA POPE, RICARDO ANDRADE BIAZATTI = D E C I S Ã O =
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0009560-07.2018.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo (ID 35622814), a qual transitou em julgado em 22/08/2025, conforme certidão de ID 77344025. No ID 63520459, a parte executada RICARDO ANDRADE BIAZATTI peticionou requerendo a baixa de todos os bloqueios realizados via SISBAJUD, ao argumento de que o acordo foi integralmente quitado. Intimada para se manifestar sobre o alegado (ID 72601780), a parte exequente, no ID 72664995, requereu a baixa das restrições e penhoras, anuindo, portanto, com a quitação do débito. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Considerando que a parte exequente, titular do crédito, anuiu com o pedido de baixa das constrições, resta inequívoca a satisfação integral da obrigação que deu causa à presente execução. A quitação do débito, somada ao trânsito em julgado da sentença extintiva, impõe o levantamento de todas as medidas constritivas remanescentes e o arquivamento definitivo do feito. A sentença de ID 35622814 já havia determinado a baixa das restrições via RENAJUD; cumpre, agora, deliberar sobre as demais constrições, conforme requerido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada e corroborado pela exequente. Em consequência: PROCEDO à imediata baixa de todas e quaisquer restrições e penhoras ainda existentes vinculadas a este processo, especialmente as realizadas por meio do sistema SISBAJUD, em nome dos executados VALERIA DA SILVA POPE - ME (CNPJ 09.552.154/0001-60), VALERIA DA SILVA POPE (CPF 102.179.147-78) e RICARDO ANDRADE BIAZATTI (CPF 085.655.157-02). Cumpridas as diligências e considerando que nada mais é requerido, DETERMINO o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO