Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PARQUE VIVA MARE INCORPORACOES SPE LTDA
EXECUTADO: MIKAELLY DE JESUS LIMA Nome: MIKAELLY DE JESUS LIMA Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 406, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5025967-42.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73785768 Petição Inicial Petição Inicial 25072508372435900000065534318 73785770 1194198 MIKAELLY Petição inicial (PDF) 25072508372446900000065534320 73785771 0 - PROCURAÇÃO REIS Documento de comprovação 25072508372469000000065534321 73785772 01 - MRV - PARQUE VIVA MARE Documento de comprovação 25072508372492900000065534322 73785773 1- CONTRATO Documento de comprovação 25072508372516400000065534323 73785774 2- ADITIVO MIKAELLY DE JESUS LIMA_100dpi_50 Documento de comprovação 25072508372556300000065534324 73785775 3- EXTRATO Documento de comprovação 25072508372579600000065534325 73785776 4- EXTRATO M RETROAGIDO Documento de comprovação 25072508372603200000065534326 73785777 5- EXTRATO A RETROAGIDO Documento de comprovação 25072508372623100000065534327 73785778 6- EXTRATO M ATUALIZADO Documento de comprovação 25072508372648100000065534328 73785779 7- EXTRATO A ATUALIZADO Documento de comprovação 25072508372669500000065534329 74755806 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25073115492550000000065683167 75680411 Certidão Certidão 25102017352561100000066449356 81699652 Decisão Decisão 25103016565896300000077296559 81699652 Decisão Decisão 25103016565896300000077296559 87046547 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120600330734100000079927900 89450240 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012814010844700000082126316 89450243 Substabelecimento - Salum Documento de Identificação 26012814010853100000082126319