Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SONHAR LTDA
INTERESSADO: CAROLLINE LARISSA ROSA BALBINO Nome: CAROLLINE LARISSA ROSA BALBINO Endereço: Avenida São Pedro, 333, bl 6 apt 406 cond jacaraipe, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-623 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028783-94.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75970240 Petição Inicial Petição Inicial 25081310274281800000066712655 75971356 2.0 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081310274304400000066714370 75971362 3. CONTRATO CAROLINE BALBINO 2024 Documento de comprovação 25081310274330700000066714375 75971363 4. CONTRATO CAROLINE BALBINO 2025 Documento de comprovação 25081310274355300000066714376 75971373 5. DOCUMENTO CAROLLINE BALBINO Documento de Identificação 25081310274379600000066714385 75971375 6. ANAMENESE ALIMENTAR 2024 LIZ Documento de comprovação 25081310274400300000066714387 75971376 7. ANAMENESE ALIMENTAR 2025 LIZ Documento de comprovação 25081310274422300000066714388 75971377 8. BOLETOS CAROLINE BALBINO Documento de comprovação 25081310274443100000066714389 75971379 9. FICHA ANAMNESE GERAL LIZ BALBINO 2025 Documento de comprovação 25081310274469800000066714391 75971380 10. REQUERIMENTO LIZ BALBINO Documento de comprovação 25081310274490600000066714392 75971381 11. Planilha de débito Documento de comprovação 25081310274511500000066714393 75971385 12. Guia de custas iniciais Documento de comprovação 25081310274524700000066714397 76008160 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081811425109400000066748433 76008160 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081811425109400000066748433 78305982 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091113570068100000074199192 78802862 Petição (outras) Petição (outras) 25091717403890300000074649955 78802876 14.1 Guia de custas iniciais Juntada de Guia em PDF 25091717403908200000074652167 78802879 14.1.1 Comprovante da guia inicial Juntada de Guia em PDF 25091717403939500000074652170 80462972 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100902373732400000076169125 87342105 Decisão Decisão 25121118495973700000080200005 87342105 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121118495973700000080200005