Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: L Z SILVA SUPERMERCADO, LUCAS ZARDINI SILVA Advogado do(a)
INTERESSADO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004206-86.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que o exequente requereu a expedição de novo mandado de citação da parte executada no endereço indicado na petição de ID 78514633, sustentando tratar-se do local em que os executados teriam sido encontrados em diligência anterior. Contudo, verifica-se dos autos que já houve tentativa de cumprimento de mandado no endereço indicado, constando na certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 22357836 a informação de que a empresa executada fechou as portas, o que inviabiliza, ao menos por ora, a renovação da diligência no mesmo local. Assim, ausente indicação concreta de endereço atual e útil para localização dos executados, revela-se inadequada a expedição de novo mandado para cumprimento no endereço já diligenciado, sob pena de repetição de ato processual ineficaz e desnecessário.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de novo mandado de citação no endereço informado. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço válido e atualizado dos executados, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 11