Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0007581-79.2020.8.08.0030 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAO CLAUDIO OLIVEIRA LELES SUSCITADO: MARANHAO FRUTAS LTDA, JOSE LINO LEMES, ERILDA APARECIDA RODRIGUES LEMES Advogado do(a) SUSCITANTE: ELIAS TAVARES - ES10705 Advogados do(a) SUSCITADO: ANDRE LUIZ NUNES SIQUEIRA - SP231022, ANDRE SALVADOR AVILA - SP187183, ANTONIO CARLOS PICOLO - SP50503, EDMILSON JANUARIO DE OLIVEIRA - SP217602 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte suscitante, Dr. ELIAS TAVARES - OAB/ES 10705, INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das diligências frustradas nos autos, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, especificamente sobre: Aviso de Recebimento (AR) Negativo: O retorno negativo do AR de citação direcionado à empresa MARANHÃO FRUTAS LTDA, devolvido com a anotação "Mudou-se". Carta Precatória Cancelada (Jundiaí/SP): A certidão informando que a Carta Precatória distribuída sob o nº 1015806-33.2025.8.26.0309 foi cancelada pelo Juízo de Jundiaí/SP, em razão da implantação do sistema Eproc naquela comarca, incumbindo à parte interessada providenciar a nova distribuição observando as diretrizes do novo sistema do TJSP. Malote Digital Devolvido (Itatiba/SP): A devolução do Malote Digital expedido por este Juízo, o qual foi remetido equivocadamente à Comarca de Itatiba/SP, uma vez que o endereço da diligência pretendida pertence à Comarca de Jundiaí/SP. LINHARES-ES, 15 de maio de 2026.