Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199
EXECUTADO: NATALINA REBULI MASCARELO, ESIO MASCARELO, ANTONIO MASCARELO DESPACHO Intimado para promover a habilitação dos herdeiros do executado falecido (Antonio Mascarelo), conforme determinação expressa no pronunciamento judicial de ID 57292509, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo legal, encontrando-se o feito paralisado por mais de um ano por inércia da própria parte autora. Cumpre ressaltar que a inércia se mostra ainda mais injustificável ao se constatar que as informações e dados necessários para a regularização do polo passivo podem ser facilmente obtidos nos autos do processo nº 0001102-94.2019.8.08.0001, que tramita neste mesmo juízo, possui partes e objeto similares, e no qual o Banco do Brasil S/A também figura como exequente. Naqueles autos, inclusive, já se encontra devidamente noticiada a tramitação do processo de Inventário dos bens deixados por Antônio Mascarelo (autos nº 0002346-97.2015.8.08.0001, perante a 2ª Vara desta Comarca). A inércia prolongada e a falta de diligência na busca de informações já disponíveis em processos conexos da própria instituição financeira configuram abandono da causa, o que não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 INTIME-SE PESSOALMENTE a parte exequente, por via postal (AR) ou mandado, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o pronunciamento judicial de ID 57292509, manifestando-se por meio de seu advogado constituído nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Serve a presente como mandado/ofício/carta. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito