Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO, VINICIUS COVRE RANGEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO - ES37197, VINICIUS COVRE RANGEL - ES37320
EXECUTADO: FABIANO PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ANTONIO DE SOUZA - ES39619 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5031933-83.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO Endereço: Rua Pedro Canário, 45 B, Parque Santa Fé, SERRA - ES - CEP: 29182-088 Nome: VINICIUS COVRE RANGEL Endereço: Rua Coronel Augusto Calmon, 27, São João, SERRA - ES - CEP: 29182-522 Nome: FABIANO PINHEIRO Endereço: Rua José Manoel Maioli, 25, São Francisco, SERRA - ES - CEP: 29175-201 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77623289 Petição Inicial Petição Inicial 25090312003755100000073574196 77623294 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25090312003822800000073574201 77623295 CONTRATO HON Documento de comprovação 25090312003880700000073574202 77623296 DEC HIP BRENO Documento de comprovação 25090312003943400000073574203 77623297 DEC HIP VINICIUS Documento de comprovação 25090312004006400000073574204 77623298 IDENTIDADE Documento de Identificação 25090312004062200000073574205 77623299 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25090312004125100000073575606 77623300 SENTENÇA HOMOLOGATORIA Documento de comprovação 25090312004197300000073575607 77645429 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090317184690400000073594126 78951120 Decisão Decisão 25091814043153400000074703775 78951120 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091814043153400000074703775 78951120 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25091814043153400000074703775 78951120 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25091814043153400000074703775 80118080 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100403211640600000075853833 79971852 Certidão Certidão 25102018062864900000075720940 82102945 Contestação Contestação 25103115495465300000077669221 82104103 Procuração - Fabiano Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103115495491100000077669576 82104109 Documento de Identificação - Fabiano Documento de Identificação 25103115495503600000077669582 82104113 Declaração de Hipossuficiência - Fabiano Documento de comprovação 25103115495520400000077669586 82104114 Procuração - Fabiano - Prova Documento de comprovação 25103115495542700000077669587 83619633 Petição (outras) Petição (outras) 25112416124809000000079056777 89778919 OUT-AUTOS 5031933-83.2025.8.08.0048 - CTAÇÃO - FABIANO PINHEIRO Aviso de Recebimento (AR) 26020923204947100000082425716 89778915 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26020923205064800000082425712 90328103 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020923232827700000082924356 90328104 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020923251682800000082924357 90778510 Petição (outras) Petição (outras) 26021609525410000000083337013 92373916 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002044331900000084800319