Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COND DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DE CAMBURI Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVANDO DAS NEVES BRAGA - ES22518
EXECUTADO: LETICIA TIE MELO GOMES DECISÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Conforme se infere dos termos do “Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores” que segue, não foi encontrada quantia substancial a ser bloqueada, motivo pelo qual enviei ordem de desbloqueio dos valores irrisórios encontrados. Conforme protocolo de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores que segue anexo, a consulta ao sistema RENAJUD logrou êxito, tendo encontrado automóvel de propriedade do executado, sem nenhum tipo de restrição anterior. Dessa forma, dou por penhorado o veículo de placa OCZ9A14, conforme detalhamento efetivado por meio do Sistema RENAJUD, por aplicação dos princípios da simplicidade e informalidade, dispensando-se a lavratura de termo de penhora, conforme previsão do art. 845, § 1º do CPC. Intimem-se as partes acerca da constrição do veículo, cientificando-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados embargos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5023926-14.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo. Findo o prazo sem oferecimento de embargos, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Em seguida, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876 do CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, do CPC); Demonstrado o interesse na adjudicação, fica ela desde já deferida. Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo; Após, atualize-se o débito, intimando-se o credor para promover o depósito da diferença, se houver, nos termos do art. 876, § 4º, I do CPC, expedindo-se de imediato o mandado de remoção e entrega do bem. Cientifique-se o(a) adjudicante que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado; Se manifestado o interesse na alienação (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos; Caso o exequente não aceite o bem penhorado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá o exequente indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: COND DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DE CAMBURI Endereço: Rua Dionysio Abaurre, 543, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-630 Nome: LETICIA TIE MELO GOMES Endereço: Rua Dionísio abaurre, 543, apt. 103, bloco 5D, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-912 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44853234 Petição Inicial Petição Inicial 24061414421718300000042717365 44853238 02.Procuracao Residencial Praia de Camburi Documento de representação 24061414421736200000042717369 44853242 03.ATA ELEICAO SINDICO - Inicio do Mandato em 01.02.2024-compactado Documento de comprovação 24061414421758600000042717372 44853244 04.Convenção Residencial Praia Camburi Documento de comprovação 24061414421781700000042717374 44853246 05.ATA honorários advogaticios-compactado Documento de comprovação 24061414421808800000042717376 44853249 06.relatorio_inadimplentes_por_unidade 5D 103 Documento de comprovação 24061414421833000000042717379 44853252 CNH Scheila Documento de Identificação 24061414421847700000042717381 44860755 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061815361114400000042723820 45279028 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062113272656200000043113365 46559765 Petição (outras) Petição (outras) 24071210515436900000044307008 46559766 5D 103 Documento de comprovação 24071210515454900000044307009 46559768 ATA 21.05.2024-compactado Documento de comprovação 24071210515474700000044307011 46682475 Despacho Despacho 24071615315473100000044420370 46838074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071712263813400000044563447 47706456 Petição (outras) Petição (outras) 24073110534321400000045372580 47706458 Terceira Turma confirma dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas con Documento de comprovação 24073110534335300000045372582 47766135 Mandado - Citação Mandado - Citação 24073116514794400000045428446 49872825 Homologação de transação Homologação de transação 24090215350697700000047387009 49872828 termo de acordo assinado 5d 103 Documento de comprovação 24090215350741000000047387012 49902106 Sentença Sentença 24090619205852800000047413000 50066152 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090916444243500000047566055 50066928 MANDADO LETICIA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090916444297600000047566679 50532405 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091116220292400000047998011 50532406 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091116220314800000047998012 51268419 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092413370414600000048681332 51268432 LETICIA TIE Aviso de Recebimento (AR) 24092413370430300000048681345 51505048 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24092616454829000000048901453 76026222 Petição (outras) Petição (outras) 25081317175306300000066765372 76026225 inadimplenciaPeriodoUnidade Documento de comprovação 25081317175323900000066765375 76026227 ACORDO QUEBRADO LETICIA MELO Documento de comprovação 25081317175339900000066765377 80164718 Despacho Despacho 25103112414786700000075898067 88427797 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 26011214311955000000081194255 88500807 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26011612240462600000081259023 89380788 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012813072917200000082062457 89380792 5023926-14 LETICIA TIE MELO GOMES Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012813072935000000082062461 90172281 Petição (outras) Petição (outras) 26020615564944700000082783923 90173689 inadimplencia 5D 103 Documento de comprovação 26020615564967500000082785226 90671714 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021300191252300000083238617